CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado a empresa Enforce Internet Corporativa, com sede na cidade de Caxias do Sul, RS, localizado na Travessão Solferino, número 600, sala 09, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.008.912/0001-59, simplesmente denominada Contratada, e do outro lado $nome, com sede na cidade de $Cidade, no endereço $Endereco, CEP $CEP, inscrita no CNPJ/RG sob o n.º $CNPJ e de Inscrição Estadual/RG $IE, a seguir denominada Contratante, por seus representantes legais, têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: FINALIDADE É a prestação de serviço pela Enforce Internet Corporativa à Contratante relacionada às atividades de hospedagem do domínio $Dominio na Internet. CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Na Qualidade de servidor de serviço para a Internet, a Enforce Internet Corporativa dispõe de computador que cumpre as funções de servidor dedicado e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo servidor conectado à World Wide Web. A contratante deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet e utilizar o seu hardware e software estabelecer um site (conjunto de páginas sob um dado domínio) na Internet. CLÁUSULA TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS I. A contratante, pelo presente contrato, tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no entanto, poderá revender espaço para terceiros, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato. II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pela Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a $Nome for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa. III. Cancelamento do contrato: no momento em que a Enforce Internet Corporativa tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a Enforce Internet Corporativa poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante, não se responsabilizando pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado. IV. Danos: a Enforce Internet Corporativa se credita do direito de cobrar excedentes, e/ou multas, em caso de mau uso pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA A Enforce Internet Corporativa responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site, sua configuração na Internet e registro do nome do domínio junto ao órgão competente FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) para registros nacionais e Internic para registros internacionais. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante. CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES A utilização de qualquer dado ou informação recebido da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela Enforce Internet Corporativa, é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site. CLÁUSULA SEXTA: NOME DO DOMÍNIO Caso o nome do Domínio adquirido pela Contratante através da Enforce Internet Corporativa venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a Contratante renunciará a toda e qualquer reivindicação, da Enforce Internet Corporativa, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do Domínio. §1.º - O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade. §2.º - As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela Contratante diretamente às instituições responsáveis: FAPESP, para registros nacionais e Internic para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a Enforce Internet Corporativa possa ser responsabilizada pelo fato. CLÁUSULA SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA I. Pagamento dos serviços contratados e da taxa de inscrição será cobrado com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao vencimento da fatura. II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à Enforce Internet Corporativa o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a Enforce Internet Corporativa poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a Contratante até que o pagamento seja efetivado. O reinicio de serviço descontinuado ou suspenso implicará o pagamento de uma taxa de R$ 50,00. A mensalidade paga pela Contratante é a seguinte: Plano $Plano: R$ $Valor III. Taxas adicionais, se necessárias, poderão ser cobradas no final de cada mês: Espaço em disco: $Espaco Limite de transferência: $Transferencia Mb E-mails POP ilimitados E-mails Redirecionamento ilimitados Banco de Dados MySQL ilimitados Se o limite de transferência for ultrapassado será cobrada uma taxa de R$ 2,00 por megabyte a mais transferido. IV. Mudança de Planos de Hospedagem. Caso a Contratante queira mudar o seu plano de hospedagem para um plano inferior, será cobrada uma taxa de R$ 50,00. CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO Estipula-se a duração do presente contrato em três meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância, em prazo de no mínimo de 30 ( trinta ) dias antes do término, quando então, no prazo predeterminado, será extinto em definitivo. A renovação por prazo maior, será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da Enforce Internet Corporativa caso o contrato seja cancelado pela contratante antes do fim do período contratado. CLÁUSULA NONA: SUPORTE À CONTRATANTE Toda a solicitação de suporte será realizada através do sistema de atendimento eletrônico encontrada no painel de controle do cliente, com usuário e senha fornecidos pela Enforce Internet Corporativa que envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software (dentre daqueles que a Enforce Internet Corporativa provê a seus clientes). A Enforce Internet Corporativa providenciará o suporte telefônico sempre que necessário. CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO A Enforce Internet Corporativa reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à Contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da a Contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente, quando da renovação do contrato. CLÁUSULA ONZE: FORO Fica estabelecido o foro da cidade de Caxias do Sul, RS, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual valor e teor. Caxias do Sul, $Dia de $Mês de $Ano. Contratante: Razão Social: $Razao Assinatura do Responsável Legal: $Nome RG $RG Contratada: Enforce Produtos e Serviços de Informática Ltda Vagner Bisi Franklin do Prado Gerente Administrativo CPF 961983620-00
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